Termos de uso – Incorporadora
Este instrumento contém as condições gerais de contratação da plataforma Avendre ao aceitar estas condições, você, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todos as condições deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Avendre (“Plataforma”), prestados por AVENDRE TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA, com sede à Avenida José Conrado de Araújo, bairro Rosa Elze, cidade de São Cristóvão, Sergipe, CEP 49.100-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 50.202.543/0001-60
Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se Você violar estes Termos.
- OBJETO:
1.1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes na implementação (quando contratada) e disponibilização para uso da plataforma denominada AVENDRE que possui funcionalidades voltadas para disponibilidade e organização de empreendimentos primários para corretores de imóveis devidamente cadastrados em seus respectivos crecis e no AVENDRE.
1.2 A atividade descrita na Cláusula 1.1 consiste na disponibilização pela CONTRATADA em seu website avendre.com.br e seus canais de comunicação os empreendimentos primários do(s) CONTRATANTE(S), durante o período descrito e pactuado entre as Partes.
1.3 Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, o AVENDRE poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.
1.4 Para efetuar a contratação dos serviços, o CONTRATANTE deverá preencher um cadastro da incorporadora com a finalidade de gerar o token e id da mesma que será utilizado na integração, conforme cláusula 2, no qual o CONTRATANTE, além dos dados cadastrais, irá escolher o Plano e o Pacote desejado.
1.5. Natureza dos Serviços: O AVENDRE é uma plataforma exclusivamente voltado para incorporadoras e corretores de imóveis devidamente cadastrados no CRECI e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a divulgar de maneira organizada materiais de campanhas,acordo comerciais, tabela de preços e disponibilidades atualizadas através de integração com o CRM da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso da plataforma, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
- PROCESSO DO CADASTRO:
2.1. Ao se cadastrar o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal, respectivo CPF e e-mail.
2.1.1 Ao finalizar a contratação, serão emitidas as faturas dos serviços escolhidos e você deverá escolher o meio de pagamento. Caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.
2.2. Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE são cadastrados diretamente no AVENDRE ou virão da integração com o CRM e sendo de responsabilidade da CONTRATANTE e serão submetidos à previsão da cláusula 9 – Proteção de Dados.
2.3. O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.
- VIGÊNCIA E CANCELAMENTO:
3.1.O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema, o que ocorrerá com o aceite do CONTRATANTE no presente Termo de Uso de Software, quando da criação da conta.
3.2 O pedido de cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o CONTRATANTE esteja com suas faturas pagas (adimplente) até o fim do ciclo atual. Em caso de pendência financeira, o CONTRATANTE deverá primeiro quitar suas faturas para então, formalizar seu pedido de cancelamento. A conta será efetivamente cancelada no fim do período vigente e pago.
- VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 O valor do acesso à plataforma será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) mensais, sendo que nos primeiros 6 meses, o CONTRATANTE será isento, após esse período, entraremos em contato para confirmar seu interesse em continuar utilizando a plataforma.
4.2 Caso necessário, poderá ser requisitada segunda via do boleto ou link de pagamento via cartão de crédito, sem que incidam custos adicionais ou multa;
4.3 O AVENDRE reserva-se o direito de modificar as taxas de assinatura mediante aviso prévio de 30 dias ao Cliente.
4.4 O não pagamento da fatura na data acordada acarretará cobrança de multa de 2% (dois por cento) do valor da fatura, a partir do primeiro dia de atraso, valor que será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. As obrigações e responsabilidades da CONTRATADA iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE efetuou a contratação mediante o aceite eletrônico deste Termo.
5.2. Licenciar o uso do software, objeto deste Termo, ao CONTRATANTE por acesso remoto, no qual o CONTRATANTE poderá utilizar-se de todas as funcionalidades disponíveis no Plano contratado.
5.3. Manter disponíveis o serviço contratado durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas por nós com, pelo menos, 8 horas de antecedência por meio de e-mail, aviso no Sistema ou pelo website e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborai,falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
5.4 Da Exclusão De Danos Causados por Terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo ao AVENDRE..
- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, do Termo de Uso do Site e Plataformas do AVENDRE, Política de Privacidade, Política de Pagamento e Política Anti Spam, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;
6.2. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE a acessar o Sistema.
6.3. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância deste Termo, responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual do AVENDRE ou de qualquer terceiro praticado por si ou Seus funcionários e prepostos.
6.4. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do software, lhe repassadas em virtude do presente Termo, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
6.5. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema não seja utilizado indevidamente para envio de SPAM, phishing e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.
6.6 O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula ou ainda em suas políticas, autoriza o AVENDRE, independente de aviso prévio ao Usuário, bloquear ou suspender o uso do Sistema por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL:
7.1 O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.
7.2. Nenhuma das disposições do presente Termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
7.3. A CONTRATANTE concorda que o Sistema é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual, sendo vedado ao CONTRATANTE qualquer forma de utilização do Sistema em desacordo com as disposições previstas neste Instrumento. Também é vedado ao CONTRATANTE: (i) ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o Sistema, assim como seus manuais, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados; (ii) modificar, ampliar, reduzir, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa do Sistema, incluindo seu código fonte ou em quaisquer algoritmos; (iii) desenvolver, criar ou patrocinar quaisquer programas que possam alterar ou copiar o Sistema, ainda que seja para lhe introduzir melhorias de qualquer natureza; e (iv) criar cópias, digitais ou físicas do Sistema, de forma que viole os direitos da CONTRATADA.
7.4. As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.
7.5. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.
7.6. Ao término da vigência deste Termo, o acesso ao Sistema é automaticamente cancelado, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do mesmo. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
- CONFIDENCIALIDADE:
8.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.
8.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
8.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
8.4. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
8.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
9. PROTEÇÃO DE DADOS:
9.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE (“Partes”) declaram que têm conhecimento e se comprometem a cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras, aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e dentro dos estritos limites previstos neste instrumento.
9.1.1. As Partes devem implementar todas as medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a existência de níveis de proteção de dados e segurança adequados, conforme exigido de acordo com a legislação de proteção de dados vigente.
9.1.2. As Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão desta contratação, cumprirá com as disposições desta cláusula durante o uso e tratamento de dados pessoais, durante a vigência do Contrato e após o término do Contrato, quando aplicável.
9.1.3 A CONTRATANTE tem total ciência que está de acordo entre o compartilhamento de dados pessoais entre as plataformas de CRM da CONTRATANTE e do AVENDRE.
- USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
10.1 A CONTRATADA disponibiliza e pode vir a disponibilizar funcionalidades e soluções em seus Sistemas que utilizam Inteligência Artificial, com o objetivo de oferecer à CONTRATANTE a possibilidade de utilizar ferramentas inovadores e eficazes na execução de suas estratégias. Em todos os casos, a CONTRATADA se compromete a adotar uma abordagem responsável e ética na implementação da Inteligência Artificial (IA), em estrita conformidade com as normas de segurança da informação, bem como aquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados, assegurando:
- a) A adoção de mecanismos de transparência;
b) Que seu uso esteja de acordo com os mais rigorosos padrões de mercado, e visando garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados que venham a ser processados pela Inteligência Artificial em nossos sistemas;
c) Adoção de práticas e mecanismos de desenvolvimento dos modelos, a fim de evitar vieses discriminatórios, invasivos e/ou quaisquer desfechos que violem a privacidade dos Titulares de Dados Pessoais.
10.1.2 Levando em consideração que o uso das funcionalidades de Inteligência Artificial fica à critério da CONTRATANTE, bem como a aceitação de qualquer sugestão proferida pelo modelo, a CONTRATANTE declara assumir total responsabilidade em relação ao seu uso e quaisquer consequências advindas do mesmo.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação, por meio da apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, sendo reservado o direito do CONTRATANTE de rescindir o presente Termo sem quaisquer ônus adicionais, em até 05 (cinco) dias após o comunicado.
11.2 Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
11.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar qualquer das disposições deste Termo a qualquer momento. Neste caso, a CONTRATADA publicará os termos e o CONTRATANTE será notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.
11.4. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas.
11.5. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a alteração, rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Termo.
- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
12.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
12.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Sergipe para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https:/avendre.com.br/incorporadora/cadastro, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo.